Campo Grande,
06/09/2010
 
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  Decisão do STF sobre o Funrural cria expectativa em MS
por: Sato Comunicação
 

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade do Funrural cria jurisprudência para decisões da Justiça em instâncias inferiores, tais como na ação ingressada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) na Justiça Federal de Campo Grande. A expectativa da entidade é de que haja o mesmo entendimento sobre a ilegalidade da cobrança, que gera insatisfação no meio agropecuário.

Por unanimidade, o Supremo decidiu que o frigorífico Mataboi, de Minas Gerais, fique isento de recolher o valor de 2,1% da comercialização de produtos agropecuários. Apesar de ser uma deliberação referente a uma empresa em particular, entendimentos do STF servem de parâmetro para as decisões nas instâncias inferiores.

O presidente em exercício da Famasul, Eduardo Riedel, avalia positivamente a definição do Supremo. “Considerando que se estabelece jurisprudência, temos um indício forte de que os produtores rurais do Estado também serão beneficiados com decisão semelhante, pois os argumentos apresentados pela Famasul são os mesmos apreciados pela Suprema Corte”, confia o dirigente.

A decisão do Supremo considera inconstitucional a contribuição previdenciária sobre a receita bruta decorrente da comercialização de produtos rurais. A legislação provocou a arrecadação cumulativa, a cada processo comercial envolvendo produtos de origem agropecuária. Na ação proposta pela Famasul e pelos sindicatos rurais, também foi solicitada a antecipação de tutela suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, para que a Receita Federal não efetue a cobrança durante a tramitação do processo.   

 
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